Promulgada nova Constituição, que contempla o Ministério Público no Capítulo referente ao Judiciário, equiparando o Procurador-Geral ao cargo de Desembargador.
A Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 14 de maio, trata o Ministério Público em Capítulo Próprio, como órgão de defesa da lei e de sua fiel execução, organizado em carreira, sob a chefia do Procurador-Geral de Justiça, com o número de representantes que a lei criar, com as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.