A Constituição da República amplia as atribuições de controle e promoção ativa do Ministério Público, consagrando sua autonomia administrativa e funcional como Instituição permanente para a “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Foto: 1988 – Promulgação da Constituição da República – 1988 Fonte Senado Federal.