A Primeira Constituição da República não contempla de forma explícita o Ministério Público, apenas menciona a escolha e designação, pelo Presidente da República, do Procurador Geral, entre os membros do Supremo Tribunal Federal, com atribuições definidas em lei.
A Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 2 de julho, institui o Ministério Público e dispõe que seus agentes, de livre nomeação e demissão do Chefe do Poder Executivo, preferencialmente bacharéis em direito, terão estabelecidas em lei as suas atribuições, condições de nomeação e vencimentos.
Instalação do Tribunal de Apelação e Revista da Bahia.