Reorganização da Justiça Federal, pela Lei Nº16.273, de 12 de setembro, que definiu a competência do Ministério Público de “velar pela eficácia da repressão penal, e intervindo no inquérito sempre que julgar necessário”.
Reorganização da Justiça Federal, pela Lei Nº16.273, de 12 de setembro, que definiu a competência do Ministério Público de “velar pela eficácia da repressão penal, e intervindo no inquérito sempre que julgar necessário”.