1947 – Constituição do Estado da Bahia

A Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 2 de agosto, contempla o Ministério Público em Capítulo Próprio, como órgão de defesa da lei e de sua fiel execução, sob a chefia do Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, após aprovação do Poder Legislativo, dentre bacharéis em direito. Determina que em cada Comarca haverá um ou mais promotores, com atribuições a serem fixadas em lei.

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