1988 – Promoção ativa do Ministério Público

A Constituição da República amplia as atribuições de controle e promoção ativa do Ministério Público, consagrando sua autonomia administrativa e funcional como Instituição permanente para a “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Foto: 1988 – Promulgação da Constituição da República – 1988 Fonte Senado Federal.

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