1934 – Promulgação da Segunda Constituição Republicana

Promulgação, em 16 de julho, da segunda Constituição republicana, que considera o Ministério Público como um dos órgãos de cooperação das atividades governamentais, previu a organização, mediante Lei Federal, do Ministério Público na União, no Distrito Federal e nos Territórios, e nos Estados por leis locais.

Não mais sujeitos ao Ministério Público da União, cabia aos Ministérios Públicos Estaduais legislar sobre seus assuntos.

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