1935 – Constituição do Estado da Bahia

A Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 20 de agosto, contempla o Ministério Público como um dos órgãos de cooperação das atividades governamentais, cujo chefe é o Procurador-Geral do Estado, nomeado dentre os membros de notório saber e reputação ilibada do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados, Seção da Bahia. Assegura aos seus membros a irredutibilidade dos vencimentos.

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