Aprovada a Carta de Curitiba, no 1º Encontro Nacional de Procuradores Gerais de Justiça e Presidentes de Associações do Ministério Público, com o delineamento de um novo perfil institucional, baseado nos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional, além da autonomia funcional e administrativa, dentre outras reivindicações, constituindo-se em referencial para o texto constitucional de 1988.
Aquisição da primeira sede própria do Ministério Público da Bahia – Palacete Ferraro, até então o parquet funcionava no fórum Ruy Barbosa.
Foto: 1986 – Primeira sede própria do MP